Cobranças de metas e repreensões – ainda que inseridas nos poderes inerentes ao empregador – não podem agredir a liberdade e dignidade do trabalhador, sob pena de caracterizar a ofensa moral. A partir desse entendimento, a 3ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, manteve condenação por danos morais a uma rede varejista.
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