“Havendo decisão transitada em julgado, estabelecendo a responsabilidade subsidiária, a execução pode prosseguir no Juízo Trabalhista em face da tomadora, mesmo nos casos de falência da devedora principal.” Sob esse fundamento, a 1ª Câmara do TRT da 15ª negou, por unanimidade, provimento a agravo de petição (AP) de uma indústria química, devedora subsidiária num…