Havendo decisão estabelecendo a responsabilidade subsidiária, a execução pode prosseguir no Judiciário Trabalhista, contra a tomadora, mesmo nos casos de falência da devedora principal. Assim decidiu por unanimidade a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao julgar Agravo de Petição (AP), interposto por uma universidade…








