Por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, baseada em voto do juiz João Alberto Alves Machado, negou provimento a recurso de empresa prestadora de serviços, mantendo determinação da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba no sentido de que a empregadora deve pagar ao reclamante a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis…