O artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica na Justiça Trabalhista, uma vez que se prescinde de aplicação de lei subsidiária quando existe regra própria na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Sob esse princípio, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição interposto pela União, credora em…