A exceção prevista no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é aplicável nos casos em que o empregador se omite no que diz respeito ao direito de controlar a jornada de trabalho do empregado, com o deliberado intuito de não pagar horas extras a este devidas. O entendimento é da 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 2ª…









