"A legislação ordinária, ao prever a estabilidade provisória do empregado, buscou protegê-lo, visando à sua permanência no emprego. Lesada tal garantia, nasce o direito à reintegração, e nunca, diretamente, à indenização. Esta só é possível na impossibilidade da observância da primeira hipótese." Sob esse fundamento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da…