Patenteada inequivocamente a incapacidade para o trabalho, por qualquer meio, tem início o prazo prescricional visando à respectiva reparação indenizatória. Assim decidiu, por unanimidade, a 9ª Câmara do TRT da 15ª Região. Espólio de ex-empregado de empresa do ramo ceramista recorreu ao TRT visando modificar decisão em processo que tramitou na Vara do Trabalho de…