A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em votação unânime, a condenação de uma empresa que fabrica e vende produtos siderúrgicos a pagar ao reclamante indenização por danos morais. Para a Câmara, ficou provado que o trabalhador foi impedido de realizar suas atividades habituais, durante o período do aviso prévio. O autor foi colocado em…