“O exercício de atividades variadas em torno da função contratual, apesar de não expressamente previsto, se compatível com o cargo ocupado e padrão salarial não dá causa a desvio funcional”. Baseada nesse fundamento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um securitário, que pretendia receber diferenças,…