Não caracteriza o vínculo empregatício protegido pela legislação trabalhista, o trabalho como entregador de pizzas, com veículo próprio, de forma não subordinada, com ganho limitado às entregas efetuadas e assumindo o prestador de serviços os riscos do negócio que empreende. Assim decidiu de forma unânime a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,…








