Havendo condenação subsidiária de município, este deve arcar com a condenação integral, excluindo-se apenas as obrigações de fazer e não fazer. Sob esse fundamento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em decisão unânime, negou provimento a recurso ordinário do Município de Piracicaba, mantendo sentença da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade,…