A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário (RO) de uma rede de farmácias e drogarias, mantendo a condenação da reclamada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era submetida a revistas íntimas. Já o RO da trabalhadora foi acolhido parcialmente pelo colegiado, elevando o valor da indenização…








