A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itu, que julgou improcedente ação movida contra uma indústria de corantes. No recurso, o reclamante pretendia anular seu pedido de demissão, alegando ter sido obrigado a fazê-lo. Ele se demitiu após agredir um colega de trabalho.
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