A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou uma empresa do ramo de certificação digital a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais após exceder o poder o diretivo e por violar a dignidade de um trabalhador durante revistas íntimas. Durante o procedimento, a…