A 5ª Câmara do TRT-15 reduziu o valor de uma multa diária de R$ 1 mil para R$ 300, por trabalhador, arbitrada para o descumprimento de obrigações de fazer aplicada a uma grande empresa varejista. A ação principal, julgada parcialmente procedente, foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu, e a empresa foi condenada a conceder a todos os seus…