Documentação sobre as Procuradorias

PROVIMENTO GP-CR nº 05/2019
O Provimento GP-CR nº 05/2019 estabeleceu, em seu Art. 1º, que "A União, o Estado de São Paulo, os Municípios do Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias e fundações públicas deverão cadastrar seus correspondentes procuradores jurídicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para recebimento de citações e intimações, na modalidade 'via sistema', na forma do artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017."

Assim, foram cadastrados no PJe as procuradorias e seus respectivos procuradores gestores, responsáveis pela manutenção cadastral dos demais procuradores nas respectivas procuradorias.

Importante frisar, ainda, que na atual versão do sistema PJe um procurador somente pode estar cadastrado em uma única procuradoria.

PROVIMENTO GP-CR nº 004/2021
O Provimento GP-CR nº 004/2021, de 02/06/2021, reiterou em seu art. 1º os termos do Provimento GP-CR nº 05/2019, no escopo das comunicações judiciais do Processo Judicial Eletrônico do TRT15, definindo em seu Parágrafo Único que o cadastramento de informações das procuradorias seja realizado conforme as diretrizes aqui estabelecidas.

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