Vigilante mantido em cárcere privado dentro de um cofre é indenizado
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o pagamento, por uma usina do ramo sucroalcooleiro, de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um vigilante patrimonial vítima de um assalto ocorrido no horário de trabalho e que foi mantido em cárcere privado pelos assaltantes dentro do cofre da empresa.








