Mantida condenação a rede de lojas que praticava falsas informações sobre cobrança de juros
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma rede de lojas de departamento, condenada pela Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de vendas, vítima de assédio por parte de sua supervisora, que a pressionava a divulgar informações falsas sobre a cobrança de juros no parcelamento de compras, visando ao atingimento de metas.
#ParaTodosVerem: mulher exibe cartão para pagamento em uma loja de departamentos.








