Greve na LG: Tribunal decide pela abusividade da dispensa de 453 trabalhadores e concede indenização compensatória de 4 salários por empregado
Por João Augusto Germer Britto
Relator reconhece lesão aos trabalhadores, cita inexistência de "garantia provisória legal específica de emprego" e vê conduta patronal obstando "chance a uma discussão séria acerca da implantação de medidas menos drásticas, especialmente do PPE"
Foi publicado ontem (16/02) o Acórdão que julgou, em 11 de fevereiro passado, o dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos metalúrgicos que defende os trabalhadores da LG.