Comunicação Social
Por João Augusto Germer Britto
A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, participou nesta quarta-feira (17/08) do 1º Congresso Jurídico Empresarial de Piracicaba e Região, quando explanou e debateu, a respeito da terceirização, com a gerente jurídica da empresa Gocil Ltda., Ana Lúcia Prandine Lazzari.
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma rede de magazines, que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.
Por João Augusto Germer Britto
Nesta quinta-feira (18/08), a vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, presidiu acordo que encerrou, concomitantemente, três dissídios coletivos suscitados por representações sindicais de trabalhadores.
Por Luiz Manoel Guimarães,
com informações de Caroline P. Colombo, da Assessoria de Imprensa da Agepoljus
Evento acontece na manhã de terça-feira, dia 23/8, na sede do Tribunal
Por Ana Claudia de Siqueira e João Augusto Germer Britto
Por Ana Claudia de Siqueira,
com informações de Taciana Giesel Quadros, do CSJT
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da sócia de uma microempresa do ramo editorial, que teve um bem penhorado por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú. O acórdão manteve também a multa por litigância de má-fé, que foi imputada na decisão de embargos, em razão de o juízo de 1º grau tê-los considerado "protelatórios".
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da sócia de uma microempresa do ramo editorial, que teve um bem penhorado por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú. O acórdão manteve também a multa por litigância de má-fé, que foi imputada na decisão de embargos, em razão de o juízo de 1º grau tê-los considerado "protelatórios".
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma multinacional do ramo de logística, que não se conformou com a determinação do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente R$ 22 mil (equivalente a 20 vezes o valor da remuneração mensal da reclamante).