Comunicação Social

TRT homenageia o juiz Saint-Clair Lima e Silva, que faleceu em 2015

Por João Augusto Germer Britto

O prematuro falecimento do juiz substituto Saint-Clair Lima e Silva, ocorrido em 9 de abril de 2015, fará agora sua figura ainda mais relevante na Justiça do Trabalho da 15ª Região. No próximo dia 2 de setembro, em cerimônia marcada para as 16 horas, o saudoso magistrado dará nome à Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, na região de Jundiaí, numa homenagem do TRT-15 à sua memória e atuação.

Por promoção, titularidade das Varas do Trabalho de Dracena e Birigui tem novas ocupantes

Por João Augusto Germer Britto

Aconteceu na tarde desta sexta-feira (19/08) a posse das juízas Elen Zoraide Módolo Jucá e Teresa Cristina Pedrasi, que assumiram, por promoção, a titularidade das Varas do Trabalho (VTs) de Dracena, no oeste paulista, e Birigui, na região de Araçatuba, respectivamente.

Vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Gisela debate a terceirização em congresso jurídico empresarial

Por João Augusto Germer Britto

A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, participou nesta quarta-feira (17/08) do 1º Congresso Jurídico Empresarial de Piracicaba e Região, quando explanou e debateu, a respeito da terceirização, com a gerente jurídica da empresa Gocil Ltda., Ana Lúcia Prandine Lazzari.

Centro de Memória Coleprecor Combate ao Trabalho Infantil Composição Corregedoria Galeria de Presidentes Histórico Comunicação Social Boletim Notícias Escola Judicial Núcleo de Cooperação Judiciária NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Precatór

Por João Augusto Germer Britto

Nesta quinta-feira (18/08), a vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, presidiu acordo que encerrou, concomitantemente, três dissídios coletivos suscitados por representações sindicais de trabalhadores.

Câmara mantém penhora sobre imóvel de sócia minoritária e multa por litigância de má-fé

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da sócia de uma microempresa do ramo editorial, que teve um bem penhorado por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú. O acórdão manteve também a multa por litigância de má-fé, que foi imputada na decisão de embargos, em razão de o juízo de 1º grau tê-los considerado "protelatórios".

Inscrever-se em Comunicação Social