Negada indenização a trabalhador que alegou não ter livre acesso a banheiro e bebedouro
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Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa do ramo de recursos humanos e assessoria empresarial, excluindo da condenação o valor de R$ 2.500, arbitrado pela 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto como indenização por danos morais. O reclamante trabalhava como controlador de acesso num shopping center e alegou que a reclamada impedia seu livre acesso ao banheiro e ao bebedouro.









