Trabalhador de grande frigorífico mantém intervalo especial do art. 253 da CLT; ementa se reporta a “interpretação aberta”
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Por João Augusto Germer Britto
Em um de seus itens recursais, o frigorífico argumentou que não cabia o reconhecimento de intervalo especial ao reclamante, nos termos do art. 253 da CLT. Alegou que o trabalhador não laborava dentro de câmara nem tampouco realizava a transferência de produtos entre ambiente frio e quente.








