Comunicação Social

5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução

Por Ademar Lopes Junior

A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza.

TST confirma abusividade de demissão em massa em fornecedora da Hyundai que encerrou atividades

Por Lourdes Côrtes e Carmem Feijó Secom do TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a coreana E-Link Industrial e Comercial Ltda., de Nova Odessa (SP), a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. Seguindo a própria jurisprudência, a SDC rejeitou recurso da empresa devido à ausência de prévia negociação coletiva, exigida no caso de demissão em massa.

Em discussão sobre reflexos em adicionais, trabalhador tem recurso parcialmente provido e vê confirmado dano moral por exclusão indevida do plano de saúde

  Por João Augusto Germer Britto

Um vigilante recorreu de sentença da vara do trabalho de Indaiatuba, que negou reflexos de adicionais em outras verbas salariais; obteve modificação decisória em um desses pontos recursais.

Na abertura do Ano Judiciário do TRT15, personalidades e entidades são homenageadas no Plenário do Regional

Por Ademar Lopes Junior

Plenário "Ministro Coqueijo Costa" lotado na tarde de 3 de março de 2016. Abertura do Ano Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Desembargadores, juízes, servidores e convidados acompanharam o evento que contou com a participação de autoridades do mundo jurídico, político e da sociedade.

Município não consegue reverter condenação ao pagamento de adicional de insalubridade

Por Ademar Lopes Junior

A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Itariri que não concordou com a condenação arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, de pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) à reclamante, uma agente de saúde. O principal argumento de defesa do Município se baseou no fato de a trabalhadora não manter contato com agentes biológicos nem com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que justificassem o pagamento do adicional.

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