5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução
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Por Ademar Lopes Junior
A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza.








