Para a 11ª Câmara marido de executada também responde pela dívida com seus bens
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao pedido do reclamante, credor num processo de execução contra uma microempresa, e incluiu o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação. Com a decisão, o cônjuge, que é casado com a devedora em regime de comunhão universal de bens, poderá agora responder pela dívida com seus bens.









