10ª Câmara isenta empresa do pagamento de minutos residuais referente ao café da manhã
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Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamada, uma empresa de transformação mineral, e excluiu a condenação imposta à empresa, pela Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, ao pagamento das diferenças referentes aos minutos residuais do tempo gasto pelo reclamante no café da manhã.








