Comunicação Social

Sociedade de assistência a idosos reverte condenação por dano moral: voto questionou efeitos de confissão ficta

Em sentença que acolheu em parte os pedidos do trabalhador, uma Sociedade de assistência a idosos foi condenada pelo 1º grau a pagar dano moral, "sob o fundamento de que o reclamante teria sido afastado do convívio dos demais empregados e dos anciãos, pacientes do asilo, e tal ato teria lhe ocasionado sensível depressão".

Varas do Trabalho de Andradina e Dracena já contam com novas juízas titulares

Por Luiz Manoel Guimarães

Numa cerimônia simples, mas marcada pela emoção, as juízas Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria (à dir.) e Cecy Yara Tricca de Oliveira tomaram posse, nesta segunda-feira, 29 de fevereiro, como titulares, respectivamente, das Varas do Trabalho (VTs) de Andradina e Dracena, municípios do oeste paulista. As nomeações foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do próprio dia 29.

 

Justiça trabalhista, reparação social e saúde pública: TRT15 testemunha o embrião de novo hospital em Campinas

Por João Augusto Germer Britto

Uma atuação diligente do Ministério Público, decisões inéditas e paradigmáticas da Justiça do Trabalho da 15ª Região e um acordo firmado no Tribunal Superior do Trabalho em 2013 deram os contornos principais do que ficou conhecido na comunidade jurídica nacional como "caso Shell".

Desembargador Lorival representa TRT15 na posse da nova direção da OAB

Com informações da Secom do TST

O presidente do TRT15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, representou o Regional nesta terça-feira (23), em Brasília, na posse da nova diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que passa ser composta por Claudio Lamachia (presidente), Luís Cláudio Chaves (vice), Felipe Sarmento (secretário-geral), Ibaneis Rocha (secretário-geral adjunto) e Antonio Oneildo (tesoureiro).

8ª Câmara condena salão de beleza à indenização substitutiva por despedir empregada grávida

Por Ademar Lopes Junior

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um salão de beleza, e manteve a condenação relativa à indenização substitutiva do período de estabilidade da reclamante, recepcionista na empresa de maio a agosto de 2013, e que se encontrava gestante no momento em que foi despedida. A própria reclamante não sabia de seu estado quando abandonou o emprego, depois de ser advertida pelo patrão pelo uso indevido de rede social no ambiente de trabalho (facebook).

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