Comunicação Social

Tribunal e CPFL reúnem-se para tratar de redução do consumo de energia no Regional

 Por Marcela Rezende

O presidente do TRT15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e a vice-presidente judicial, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, receberam representantes da CPFL Energia no gabinete da Presidência, na sede do Tribunal, na tarde desta segunda-feira, 4/4.

Pensionamento mensal e garantia de emprego a trabalhador acidentado são compatíveis: decisão da 4ª Câmara provê aspecto recursal do reclamante

Pedido de dano moral não foi acolhido pelo Colegiado, que negou também, integralmente, o recurso patronal

Um trabalhador reintegrado a uma montadora de veículos obteve provimento em seu inconformismo quanto ao direito de receber pensão vitalícia, cumulativamente com a garantia de emprego prevista em norma coletiva; na Vara de origem, o benefício pensional não lhe fora concedido.

Números do CSJT mostram TRT 15ª em primeiro lugar na tramitação eletrônica de processos (PJe)

Com informações da Secretaria de Comunicação do CSJT

Nacionalmente, já são mais de 6 milhões de processos tramitando eletronicamente na Justiça do Trabalho, o que significa 84% do movimento de todo Poder Judiciário, que se aproxima dos 7,5 milhoes de processos.

Juizado Especial da Infância e Adolescência de Araçatuba será instalado nesta sexta-feira

O Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região realiza nesta sexta-feira, dia 8 de abril, a solenidade de instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência - JEIA, da Circunscrição de Araçatuba. A cerimônia acontece às 11 horas, no Fórum Trabalhista (FT) do município, que fica na rua Duque de Caxias, 2.130, e será conduzida pelo presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Trabalhadora que não podia usar livremente o banheiro no serviço ganha R$ 5 mil por danos morais

Por Ademar Lopes Junior

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do ramo de eletrônicos e informática, e manteve a condenação de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, a título de danos morais, por causa da restrição ao uso de banheiro, ofensas verbais e abuso do poder diretivo da empresa.

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