Em conferência no Congresso do TRT, professor português fala sobre os direitos fundamentais da pessoa humana nas relações de trabalho
Por Luiz Manoel Guimarães
Comunicação Social
Por Luiz Manoel Guimarães
Por João Augusto Germer Britto
Considerando que as alegações de defesa beiraram a má-fé, por atribuir ao empregado culpa exclusiva pelo acidente, o desembargador João Batista Martins César manteve condenação do 1º grau que concedeu indenização por danos morais, estéticos e materiais a reclamante que se viu cercado por incêndio em canavial.
Por Luiz Manoel Guimarães
Em cerimônia realizada nesta segunda-feira, 6 de junho, na Vara do Trabalho (VT) de Fernandópolis, no noroeste paulista, foi formalizada a doação de três terrenos da União ao TRT-15. Além da própria unidade onde a cessão foi oficializada, serão beneficiados o Fórum Trabalhista de Lençóis Paulista, na região de Bauru, e a VT de São José do Rio Pardo, no nordeste do estado.
Por Luiz Manoel Guimarães
Por Ademar Lopes Junior
Por Willians Fausto
Por Willians Fausto
Obrigado a realizar faxinas em um supermercado, um auxiliar geral da região de Campinas receberá indenização de R$ 5.000 por danos morais por ter sido forçado a realizar tarefas distintas das especificadas no contrato de trabalho. Os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram, por maioria, que o remanejamento do trabalhador para as faxinas tinha como objetivo forçá-lo a pedir demissão.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, recebeu no gabinete da Presidência na tarde desta quarta-feira, 1º/6, a diretora administrativa e acadêmica da Faculdade Zumbi dos Palmares, Francisca Rodrigues. Durante a visita, de caráter institucional, foram tratados assuntos gerais.
Por Ademar Lopes Junior
Por João Augusto Germer Britto
Na Vara do Trabalho, a decisão condenou a reclamada também ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de "dumping social", em razão da contumácia constatada no pagamento irregular do trabalho extraordinário e das horas noturnas ao trabalhador. A empresa, ao recorrer, alegou que a condenação por danos sociais ocorreu fora dos limites do pedido.