Decisão da 1ª Câmara reconhece indenização substitutiva e dano moral a trabalhador demitido que vivenciava stress
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Reclamante tivera ação julgada improcedente na Vara do Trabalho
Diretor no Brasil de uma empresa multinacional, o trabalhador sofreu acidente vascular cerebral retornando ao país, em vôo comercial que o trazia de reuniões na matriz. O laudo pericial não enxergou relação da ocorrência com as tarefas do reclamante e o 1º grau julgou a ação improcedente.








