Danos morais e materiais: repórter cinematográfico incapacitado por doença profissional será indenizado
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 400 mil o valor arbitrado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, a título de danos materiais, a ser pago a um reclamante que trabalhou como repórter cinematográfico numa rede de televisão, onde desenvolveu uma doença profissional denominada Síndrome Cervicobraquial.








