Clube terá de pagar a um atleta reflexos decorrentes de direito de imagem
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Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 condenou o Esporte Clube Noroeste ao pagamento dos reflexos decorrentes do reconhecimento do caráter salarial dos valores recebidos por um jogador a título de direito de imagem. Em seu recurso, o jogador de futebol pediu, ainda, a verba denominada "direito de arena", prevista no art. 42 da Lei 9.615/98.








