Identificada fraude em atuação de cooperativa na área de saúde: reclamante tem vínculo de emprego reconhecido
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Por João Augusto Germer Britto
Em destaque, o voto da relatoria consignou que "a existência legal de uma cooperativa está subordinada ao objeto previsto em lei: prestar serviços aos seus associados, jamais prestar serviços a terceiros".
E assim a 11ª Câmara, seguindo o entendimento do desembargador Luiz Felipe Bruno Lobo, condenou cooperativa da área de saúde e identificou fraude aos preceitos da CLT e da Constituição sobre o tema.










