Decisão da 8ª Câmara destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais
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Por João Augusto Germer Britto
Nesse sentido, voto acolhido pela 8ª Câmara assentou que "o trabalho prestado no período em que o empregado deveria estar descansando – 11 horas entre uma jornada e outra -, quando causa o excesso de jornada diária legal, também, gera o pagamento de hora extra, sem que tal cumulação configure bis in idem, visto que consistem em institutos distintos e que não derivam do mesmo fato gerador".









