Rede de magazines é condenada a indenizar funcionário que foi ofendido
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Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma conhecida rede varejista, que não concordou com a indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a ser paga a um funcionário ofendido com tratamento vexatório por seu superior hierárquico, quando foi cobrado por cumprimento de metas.