Cassada, por liminar, antecipação de tutela que obrigava Shopping Iguatemi a implementar creche em suas dependências
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Em decisão liminar, a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana (2ª Seção de Dissídios Individuais) cassou antecipação de tutela concedida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, para que o Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas disponibilizasse, em 120 dias, local apropriado para amamentação aos filhos "de todas as mulheres de suas dependências, inclusive as contratadas por lojistas e terceirizadas", oferecendo também vigilância e assistência.









