Venda de imóvel anterior ao ajuizamento da ação não é fraude
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento a agravo interposto por um exequente que alegou fraude à execução pela executada, uma empresa do ramo metalúrgico que teria alienado um bem imóvel em data anterior à inclusão do sócio no polo passivo da execução. Segundo afirmou o reclamante, o sócio teria vendido à própria mãe o imóvel, em 30 de junho de 2005.