Liminar determina que empresa de eventos de Araraquara se abstenha de utilizar crianças e adolescentes em serviços de panfletagem
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma empresa de eventos se abstenha de utilizar crianças e/ou adolescentes (pessoas com menos de 18 anos de idade) para a realização de quaisquer das atividades listadas no Decreto n. 6.481/2008 ou norma que vier a substituí-lo (lista TIP), sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador atingido, mais multa diária de R$10 mil pela continuidade do descumprimento.








