Adicional de transferência é excluído de condenação imposta a duas empresas de engenharia
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A 6ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido das reclamadas, duas empresas do ramo de construção civil e engenharia, e excluiu da condenação das duas o pagamento do adicional de transferência em favor do reclamante que efetuava deslocamentos às frentes de trabalho.