Câmara determina prosseguimento da execução em processo com acordo não cumprido pela empresa
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Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT da 15ª, acolhendo recurso da exequente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Lorena, para o regular prosseguimento da execução de acordo não cumprido pela reclamada, que se comprometera, em conciliação, a pagar R$ 640, em duas parcelas de R$ 320. A reclamante não se manifestou quando a empresa deixou de pagar a primeira parcela (outubro de 2009), mas pediu, posteriormente, em fevereiro de 2010, a execução do acordo homologado.