Casa da reclamante não é arrematada em leilão, e Câmara exclui condenação por dano moral
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Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT-15 excluiu a condenação de R$ 16 mil imposta a uma empresa de telefonia pela Vara do Trabalho de Sumaré, a título de indenização por danos morais. A empresa, segunda reclamada, havia recorrido da sentença, alegando ilegitimidade de parte e pedindo a reforma da decisão quanto à indenização por dano moral.