Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamada, uma empresa de terceirização de processos, serviços e tecnologia, julgando improcedente a ação e absolvendo a empresa da condenação arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade, uma vez que estava grávida.








