Banco condenado subsidiariamente não consegue sucesso em agravo de petição
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 não conheceu do agravo de petição do Banco do Brasil num processo em que foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo banco. O executado não se conformou com a determinação de que ele, condenado subsidiariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente, fosse executado antes de esgotadas as tentativas contra a executada principal, uma empresa do ramo de segurança e vigilância.








