Câmara mantém responsabilidade solidária de administrador de empresa que encerrou atividades
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT15 negou provimento ao agravo do administrador de uma empresa que fabricava e comercializava produtos plásticos na região de Jundiaí. Mesmo não sendo sócio da empresa, ele respondeu solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, e foram bloqueados R$ 2.600 de sua conta bancária.