Comunicação Social

Abertas as inscrições para o XVI Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural

A partir desta sexta-feira (13/9) estão abertas as inscrições para o XVI Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, que será realizado nos dias 17 e 18 de outubro no Centro Internacional de Convenção "Dr. Nelson Barbieri, no município de Araraquara. Inscrições e outras informações poderão ser obtidas pelo "hotsite" www.trt15.jus.br/congressorural . O evento começou a ser realizado em 1993, quando a necessidade de se promover fóruns de discussão sobre a temática rural, fez com que a 15ª Região promovesse em Campinas, o primeiro congresso do gênero.

Empresa é condenada a pagar honorários advocatícios a sindicato representante de trabalhadores

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari e condenou uma empresa revendedora por atacado de máquinas e equipamentos para uso comercial a pagar os honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, por ter sido sucumbente no processo.

Núcleo de Execução realiza 557 acordos na VT de Pindamonhangaba em um mês

O recém-criado Núcleo de Gestão de Processos e de Execução da Circunscrição de São José dos Campos, que abrange toda a região do Vale do Paraíba e o Litoral Norte Paulista, finalizou nesta quinta-feira, dia 12/09, uma força-tarefa na Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, que resultou em 557 acordos em processos da Nobrecel S.A Celulose e Papel e de outras empresas, totalizando R$ 43.183.679,61 em valores homologados.

Mantida condenação por danos morais a empregador que bloqueou acesso de trabalhadora a sistemas da empresa

Por Ademar Lopes Junior

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante e, também, da reclamada, uma empresa prestadora de serviços de relacionamento com os clientes, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo assédio sofrido pela trabalhadora.

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