Com instalação no Espírito Santo, PJe-JT atinge 70% dos TRTs
Patrícia Resende/CSJT, Renato Parente/TST e Cristina Fagundes/TRT-ES
Comunicação Social
Patrícia Resende/CSJT, Renato Parente/TST e Cristina Fagundes/TRT-ES
Os colegas Fernando Borges, Henrique Damiano, Eduardo Zanella e José Pitas serão, respectivamente, os próximos vice-presidentes administrativo e judicial, corregedor e vice-corregedor da Corte
Samuel Hugo Lima e Tereza Asta são reconduzidos aos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Judicial
Por Patrícia Campos de Sousa
Por Ana Claudia de Siqueira, com informações do CNJ
Por Ana Claudia de Siqueira
Por Patrícia Campos de Sousa
Cerca de setenta pessoas prestigiaram, na tarde desta terça-feira (2/10), o vernissage da exposição "Contraste", da artista plástica Beatriz Moraes Alves, realizado no Espaço Cultural do TRT, no edifício-sede do Regional, no Centro de Campinas. Reunindo 13 quadros com motivos abstratos, que utilizam a técnica acrílico sobre tela, a exposição tem entrada franca e pode ser conferida até 31 de outubro.
Por Luiz Manoel Guimarães
O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, da 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, participou de 25 a 28 de setembro, em Santiago do Chile, do XX Congreso Mundial de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social. No painel "Direito Processual do Trabalho", o magistrado palestrou sobre a penhora on-line.
Por Luiz Manoel Guimarães
Por Patrícia Campos de Sousa
O TRT da 15ª Região, cuja jurisdição abrange 599 dos 645 municípios paulistas – exclui apenas a Grande São Paulo e parte da Baixada Santista –, abriu processo de remoção nacional destinado ao preenchimento de 26 vagas para juiz do trabalho substituto. O prazo para as inscrições é de 1º a 30 de outubro. Para acessar a íntegra do edital, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 27 de setembro, clique aqui.
Por Luiz Manoel Guimarães
A 6ª Câmara do TRT15 deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma trabalhadora, condenando as reclamadas, uma empresa de cobrança e um banco que fazem parte do mesmo grupo econômico, a pagar à reclamante indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A decisão reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado a ação integralmente improcedente.