Negado provimento a recurso de executada que ajuizou embargos de terceiro após embargos à execução
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Por Luiz Manoel Guimarães
“Se a parte já manejou embargos à execução no bojo do processo principal, não há como se admitir a renovação da lide por meio de embargos de terceiro.” A partir desse entendimento, a 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao agravo de petição (AP) de uma instituição de ensino superior, mantendo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.