Representatividade: Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 nega provimento a recurso de sindicato
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Por Ademar Lopes Junior
Inconformado com a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Caçapava, que julgou improcedente a ação declaratória, recorreu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região, pedindo que fosse declarada sua legitimidade para representar os empregados da primeira requerida, uma empresa do ramo da indústria de plásticos, bem como que fosse reduzido o valor arbitrado a título de honorários periciais.