Tribunal forma brigada de incêndio com 140 participantes
Por Luiz Manoel Guimarães
Comunicação Social
Por Luiz Manoel Guimarães
Por Ademar Lopes Junior
Por Patrícia Campos de Sousa
A Escola Judicial do TRT da 15ª Região, em parceria com a Presidência da Corte e a Corregedoria Regional, promoveu nesta quarta-feira (21/11), no auditório do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, um curso sobre a interação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o Sistema de Acompanhamento Processual (SAP) utilizado no Tribunal.
Por José Francisco Turco
No próximo dia 29 de novembro (quinta-feira), os prazos processuais serão suspensos excepcionalmente nas unidades de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho da 15ª Região. A medida – que consta da Portaria GP Nº 037/2012 de 23 de novembro de 2012 - foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Renato Buratto, atendendo a pedido da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF
Texto: Aline Cubas/ Comunicação TRT23
Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho estão processando seus dados, relativos ao 2º grau, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão). O evento integrou a programação da 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada nesta quarta-feira, 21/11.
Ana Claudia de Siqueira/ Comunicação TRT15 e Aline Cubas/ Comunicação TRT23 Fotos: TRT15 e Aldo Dias/ Assessoria TST
Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que acusou a empresa, onde ainda trabalha, de não depositar "mensal e regularmente os depósitos de FGTS" em sua conta. O acórdão, cuja relatoria ficou a cargo da desembargadora Eleonora Bordini Coca, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, inciso VI e parágrafo 3º, do CPC.
Por Patrícia Campos de Sousa e José Francisco Turco
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação no valor de R$ 2 mil arbitrada pela Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo a uma prestadora de serviços e, subsidiariamente, à tomadora, um frigorífico, que permitiu que o reclamante, um travesti (como o próprio trabalhador se descreveu), sofresse discriminação dos colegas durante o uso do banheiro.