Referente à consulta habitual, pelos MM. Juízes do primeiro grau, do correio eletrônico mantido por esta Corte, cientificando-se das comunicações oficiais repassadas pela Corregedoria.
RECOMENDA aos MM. Juízes de primeiro grau que determinem incontinenti a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, promovendo o imediato desbloqueio das contas bancárias objeto de constrição.
Regulamenta o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos da Lei nº 11.416/2006 - Alterada pelo Ato Regulamentar GP N. 002/2018 Regulamenta o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo