Provimento GP-CR Nº 009/2003
PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2003,
de 5 de novembro de 2003
publicado em 14 de novembro de 2003
(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/2020)
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que o anexo do Provimento GP-CR nº 08/2003, publicado no DOE em 17/10/2003, relativo ao quadro que passará a integrar o campo destinado às "Observações" no Boletim Estatístico das Varas do Trabalho, deixou de conter colunas específicas para as informações a que alude o Artigo 1º do Capítulo "REM", combinado com o Artigo 4º, item 8 do Capítulo "BOLE", ambos da Consolidação das Normas da Corregedoria,
R E S O L V E M :
Art. 1º O anexo do Provimento GP-CR nº 08/2003, publicado no DOE em 17/10/2003 passa a conter o quadro a seguir:
ANEXO - Quadro dos dados referentes ao item "8" do artigo 4º do Capítulo "BOLE" da CNC:
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(considerar meses anteriores) |
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Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo exigíveis os dados no Boletim Estatístico referente ao mês subseqüente àquela.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 5 de novembro de 2003.
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Juiz Corregedor Regional |









