Provimento GP-CR Nº 009/2003

PROVIMENTO GP-CR 09/2003,
de 5 de novembro de 2003
publicado em 14 de novembro de 2003

 

 

Modifica o anexo do Provimento GP-CR nº 8/2003, publicado no DOE de 17/10/2003.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que o anexo do Provimento GP-CR nº 08/2003, publicado no DOE em 17/10/2003, relativo ao quadro que passará a integrar o campo destinado às "Observações" no Boletim Estatístico das Varas do Trabalho, deixou de conter colunas específicas para as informações a que alude o Artigo 1º do Capítulo "REM", combinado com o Artigo 4º, item 8 do Capítulo "BOLE", ambos da Consolidação das Normas da Corregedoria,

R E S O L V E M :

Art. 1º O anexo do Provimento GP-CR nº 08/2003, publicado no DOE em 17/10/2003 passa a conter o quadro a seguir:

ANEXO - Quadro dos dados referentes ao item "8" do artigo 4º do Capítulo "BOLE" da CNC:

QUANTIDADE
DISCRIMINAÇÃO
DATA DO PROTOCOLO MAIS ANTIGO
(considerar meses anteriores)

DATA MAIS ANTIGA
(para cumprimento dos itens I a IV do art. 2º do Cap. "REM" da CNC)

 
recurso ordinário em processos de rito comum ______/______/________
______/______/________
 
recurso ordinário em processos de rito sumaríssimo ______/______/________
______/______/________
 
agravos de instrumento ______/______/________
______/______/________
 
agravos de petição ______/______/________
______/______/________

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo exigíveis os dados no Boletim Estatístico referente ao mês subseqüente àquela.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 5 de novembro de 2003.

 

 

a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Vice-Presidente no
exercício da Presidência

a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional