Provimento GP-CR Nº 008/2003
PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2003,
de 10 de outubro de 2003
publicado em 17 de outubro de 2003
(Alterado pelo Provimento GP-CR nº 006/2020)
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimento de controle dos processos a serem remetidos ao Egrégio Tribunal, em grau de recurso, para melhor informar a Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual;
CONSIDERANDO que o Boletim Estatístico das Varas do Trabalho é um importante instrumento de fornecimento de dados para este E. TRT;
CONSIDERANDO que a Consolidação das Normas da Corregedoria, em seu Capítulo "BOLE" (do Boletim Estatístico), artigo 4º, fixa os dados que devem ser informados no campo destinado às "Observações" no Boletim Estatístico das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho permite aos Tribunais Regionais a livre utilização daquele campo,
R E S O L V E M :
Art. 1º O artigo 1º do Cap. "REM" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
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Art. 2º O atual artigo 2º do Cap. "REM" passa a vigorar como artigo 3º. (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
Art. 3º Em razão da renumeração fixada no artigo anterior, fica acrescido o artigo 2º ao Cap. "REM" com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
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Art. 4º. O atual artigo 3º do Cap. "REM" passa a vigorar como artigo 4º; (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
Art. 5º. O atual artigo 4º do Cap. "REM" passa a vigorar como artigo 5º; (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
Art. 6º. O artigo 4º do Cap. "BOLE" da CNC passa a vigorar acrescido do item "8", com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/2020)
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Parágrafo único. A Secretaria de Informática tornará disponível no sistema utilizado para a confecção do Boletim Estatístico, o quadro necessário para a sistematização dos dados indicados neste artigo, conforme anexo.
Art. 7º. A Secretaria de Informática tornará disponível no Sistema de Acompanhamento Processual os códigos de andamentos a que alude o Artigo 1º deste provimento; (Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/2020)
Art. 8º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo exigíveis os dados no Boletim Estatístico referente ao mês subseqüente àquela. (Revogado pelo Provimento GP-CR nº 006/2020)
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 10 de outubro de 2.003.
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Juíza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |









