Provimento GP-CR nº 010/2002
PROVIMENTO GP-CR nº 010/2002,
de 21 de junho de 2002
publicado em 16 de julho de 2002
(Alterado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)
(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 10/2023)
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 04/2002, da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 04.06.2002, à página 268, determina que os processos de tramitação preferencial e os de rito sumaríssimo devem trazer essas características impressas na capa, em letras destacadas;
CONSIDERANDO também, a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), às determinações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E M :
Art. 1º Acrescentar o artigo 15 ao Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)
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Art. 2º Alterar o parágrafo único do Art. 4º do Capítulo "DISP", que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 21 de junho de 2.002.
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Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
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Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |









