Provimento GP-CR Nº 010/2002

PROVIMENTO GP-CR 10/2002,
de 21 de junho de 2002
publicado em 16 de julho de 2002

 

Acrescenta o artigo 15 ao Capítulo "PET" e modifica o parágrafo único do artigo 4º do Capítulo "DISP" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO que o Provimento nº 04/2002, da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 04.06.2002, à página 268, determina que os processos de tramitação preferencial e os de rito sumaríssimo devem trazer essas características impressas na capa, em letras destacadas;

CONSIDERANDO também, a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), às determinações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E M :

Art. 1º Acrescentar o artigo 15 ao Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Para o fim de identificação, os autos de RITO SUMARÍSSIMO ostentarão na capa, em letras destacadas, tal característica."

 

Art. 2º Alterar o parágrafo único do Art. 4º do Capítulo "DISP", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Para o fim de identificação, os autos nos quais foi concedida a prioridade de que trata este artigo, ostentarão na capa, em letras destacadas, a expressão TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, recebendo uma fita adesiva na corverde, do lado esquerdo da capa até a contracapa."

 

Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 21 de junho de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional