Provimento GP-CR Nº 010/2002
PROVIMENTO GP-CR 10/2002,
de 21 de junho de 2002
publicado em 16 de julho de 2002
Acrescenta o artigo 15 ao Capítulo "PET" e modifica o parágrafo único do artigo 4º do Capítulo "DISP" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 04/2002, da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 04.06.2002, à página 268, determina que os processos de tramitação preferencial e os de rito sumaríssimo devem trazer essas características impressas na capa, em letras destacadas;
CONSIDERANDO também, a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), às determinações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E M :
Art. 1º Acrescentar o artigo 15 ao Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria com a seguinte redação:
"Art. 15 Para o fim de identificação, os autos de RITO SUMARÍSSIMO ostentarão na capa, em letras destacadas, tal característica." |
Art. 2º Alterar o parágrafo único do Art. 4º do Capítulo "DISP", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para o fim de identificação, os autos nos quais foi concedida a prioridade de que trata este artigo, ostentarão na capa, em letras destacadas, a expressão TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, recebendo uma fita adesiva na corverde, do lado esquerdo da capa até a contracapa." |
Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 21 de junho de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |